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Termos e Condições

A CASA DE LETRAS se compromete com o efetivo cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos vigentes relativos à conformidade (compliance), cujos conteúdos definem a correta e íntegra atuação no mercado, tais como a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015, a Lei nº 12.529/2011, Lei nº 8.666/93 e a Portaria Normativa MEC nº 7/2007.

 

Diante disso, este Código de Ética e Conduta faz parte do nosso Programa de Integridade e define as ações que norteiam a nossa conduta ética e profissional, para garantirmos o atendimento à legislação e a continuidade do sucesso da CASA DE LETRAS, orientando nossas relações com clientes, fornecedores, concorrentes, colaboradores e colegas de trabalho.

 

Aplicação

O Código de Ética e Conduta Profissional aplica-se a todos os administradores, diretores, funcionários, estagiários, prestadores de serviços e a todas e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas relacionadas direta ou indiretamente com a CASA DE LETRAS, independentemente de cargo ou função, doravante designados simplesmente como “colaboradores”.

 

Colaboradores

Cumprimento das leis e normas vigentes

O exercício das atividades profissionais e os assuntos comerciais devem sempre respeitar as legislações e as normas vigentes, bem como as normas e políticas internas. Em caso de dúvida sobre a interpretação da legislação ou norma, o colaborador deverá consultar qualquer membro da Diretoria.

 

Os colaboradores receberam treinamento no sentido de prevenir a prática de qualquer conduta discrepante às orientações deste Código e da legislação.

 

Assim, fica expressamente vedado a qualquer colaborador da CASA DE LETRAS:

a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, a terceira pessoa a ele relacionada ou a agente privado;
b) financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, apoiar a prática dos atos vedados neste Código ou qualquer outra conduta que seja considerada ilícita ou imoral;
c) utilizar-se de intermediário para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos
órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
e) solicitar carta de exclusividade sem autorização formal do órgão licitador. A solicitação de carta de exclusividade deve ser formalizada pelo órgão público via e-mail, carta em papel timbrado ou descrito no edital de licitação.

 

A CASA DE LETRAS reserva o seu direito de regresso contra o colaborador que tenha cometido alguma infração que acarrete qualquer tipo de dano à empresa.

 

Todo colaborador que seja acusado ou condenado em processo judicial ou administrativo que possa afetar o exercício de suas funções profissionais ou prejudicar a imagem e os interesses da CASA DE LETRAS deverá informar à Diretoria, que analisará e tomará as medidas cabíveis, conforme o caso.

 

A CASA DE LETRAS e seus colaboradores se comprometem a efetuar, periodicamente, revisão das práticas de negócios realizadas, e, caso sejam inconsistentes com os regramentos do presente Código e da legislação, informarão à Diretoria, para que esta defina os ajustes adequados dos atos e garanta o cumprimento das normas.

 

Igualdade de oportunidades e não discriminação

A CASA DE LETRAS repudia qualquer tipo de discriminação, assédio ou preconceito. Toda e qualquer forma de preconceito explícito ou implícito, assédio moral, discriminação racial, sexual, religiosa, cultural ou de qualquer espécie está proibida e vedada. Essas situações caracterizam crimes e devem ser denunciadas. A empresa entende que o crescimento profissional de cada colaborador está intimamente ligado ao seu desenvolvimento pessoal. Por esse motivo, facilita a formação de seus colaboradores em um ambiente de igualdade.

 

Fraudes

A CASA DE LETRAS repudia todo e qualquer tipo de atividade fraudulenta de colaboradores e de qualquer pessoa de seu relacionamento.

 

São atividades fraudulentas e, portanto, criminosas: falsificação, desvio de recursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos de origem duvidosa, entre outras.

 

Os nossos colaboradores devem sempre atuar para prevenir, identificar, comunicar e coibir fraudes internas e externas. Os responsáveis pelos casos identificados estão sujeitos a punições e ao encaminhamento às autoridades competentes. Ao tomar ciência de casos de fraude ou qualquer ilicitude, o funcionário deve comunicar-se imediatamente com à Diretoria por meio de um dos canais de comunicação indicados neste Código.

 

Comunicação e negociação com agentes públicos e políticos

As relações com o setor público deverão zelar pela probidade. Qualquer ato praticado em desconformidade com os valores e preceitos estabelecidos neste Código e na legislação sujeitará o colaborador às sanções cabíveis, conforme o caso.

 

Nesse sentido, é terminantemente proibido, seja qual for a situação:

 

a) presentear autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual ou municipal, nacional ou estrangeira;
b) efetuar pagamento em dinheiro a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou a qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal;
c) facilitar pagamentos de terceiros a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal;
d) promover entretenimento ou outra vantagem indevida a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital  ou municipal;
e) pagar despesas de qualquer natureza de autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal;
f) fornecer empréstimos gratuitos ou remunerados a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou  municipal; e
g) doar qualquer quantia ou auxiliar de qualquer maneira candidatos e/ou partidos políticos em nome da CASA DE LETRAS.

 

Em caráter excepcional poderão ser admitidas a entrega de brindes de pequeno valor e o custeio de despesas com refeição e estadia em valores módicos e razoáveis, tais como em casos de organização de eventos e congressos institucionais e sem fins lucrativos pela CASA DE LETRAS e outras situações de promoção institucional do negócio. É vedado obter qualquer tipo de benefício direto ou indireto em troca do brinde dado, refeição ou estadia custeados ou da participação no evento.

 

Licitações e contratos

No caso específico de participação da CASA DE LETRAS em processo licitatório federal, estadual, distrital ou municipal, os colaboradores envolvidos no certame receberam treinamento e orientação, e se obrigam a sempre atuar conforme os regramentos previstos na Lei nº 8.666/93 e na Portaria Normativa MEC nº7/2007.

 

Na condução do processo de licitação, é proibido aos colaboradores:

 

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar a licitação pública ou o contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
h) aceitar tratamento privilegiado de qualquer natureza;
i) participar de licitações cujas cláusulas ou condições comprometam o seu caráter competitivo;
j) colaborar, de qualquer maneira, para que haja atraso injustificado na execução do contrato firmado com a administração pública;
k) firmar contrato via dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as peculiaridades pertinentes a tais tipos de contratação;
l) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; e
m) violar, de qualquer forma, o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de violá-lo.
n) fornecer carta de exclusividade sem autorização formal do órgão licitador. A solicitação de carta de exclusividade deve ser formalizada pelo órgão público via e-mail, carta em papel timbrado ou descrito no edital de licitação.

 

PNLD

A CASA DE LETRAS tem participação ativa no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

 

A atuação da empresa durante o PNLD deverá, sempre, ser conduzida com transparência e respeito às disposições contidas neste Código e a todas as normas referentes ao Programa, com especial destaque à Portaria Normativa MEC nº 7/2007.

 

Presentes, brindes e favores

É proibido oferecer ou receber presentes, doações ou favores de clientes, fornecedores, prestadores de serviços, funcionários públicos ou outros agentes políticos.

 

Contudo, poderá ser admitida a entrega e o recebimento de brindes de pequeno valor, tais como calendários, canetas, lápis, entre outros, e o pagamento de almoços ou jantares em valores módicos e razoáveis. Importante: é vedado obter qualquer tipo de benefício direto ou indireto em troca do brinde dado ou recebido.

 

Segurança das informações

É obrigação do colaborador proteger e não divulgar informações confidenciais da empresa, tais como informações não publicadas sobre negócios, operações, projetos, clientes e colaboradores. Cada colaborador é responsável pela segurança das informações às quais tem acesso.

 

São consideradas “informações confidenciais” quaisquer informações transmitidas pela CASA DE LETRAS.

 

O envio e/ou a disponibilização das informações e dos documentos confidenciais da CASA DE LETRAS por parte dos colaboradores se darão, quando necessários e permitidos, das seguintes formas:

a) por escrito;
b) por distribuição de dados;
c) pela iniciação ao acesso, caso estejam contidos numa base de dados;
d) por apresentação oral ou visual;
e) por transmissão eletrônica de dados;
f) por quaisquer outros meios de transmissão legalmente admissíveis.

 

A obrigação de sigilo não se aplica às informações que:

a) já sejam de conhecimento do terceiro receptor da informação, desprovido da obrigação de sigilo, à época da divulgação pela CASA DE LETRAS;
b) sejam de domínio público ou se tornem de domínio público sem violação aos termos deste Código e da legislação vigente;
c) sejam recebidas legalmente de terceiros; ou
d) sejam desenvolvidas, de forma legal e independente, por colaboradores ou terceiros, sem a utilização das informações da CASA DE LETRAS.

 

Os conhecimentos adquiridos ao longo da experiência profissional constituem propriedade intelectual de cada colaborador. No entanto, planilhas de custos de operação, informações sobre clientes, informações de pesquisa, sistemas, metodologias de negócios no mercado, dados técnicos de sistemas proprietários, dados econômicos e quaisquer outros documentos e informações oficiais da CASA DE LETRAS são de propriedade da empresa, sendo vedada a sua exportação ou utilização para fins diversos do interesse da Companhia.

 

A CASA DE LETRAS veda, também, a utilização de propriedade intelectual de concorrentes. Em outras palavras, pessoas contratadas pela empresa estão proibidas de “importar” propriedade intelectual de outra empresa.

 

As informações confidenciais da CASA DE LETRAS deverão manter seu caráter confidencial por prazo indeterminado, sendo vedada sua utilização fora dos interesses da Companhia ou transmissão a terceiros a qualquer tempo.

 

Recursos patrimoniais

É dever do colaborador zelar pelo patrimônio da empresa, inclusive a propriedade intelectual. São patrimônios da CASA DE LETRAS: bens, produtos, serviços e informações de clientes, fornecedores e funcionários, sendo que seu acesso/uso pelo colaborador não implicará, em hipótese alguma, transferência de titularidade, por sempre permanecerem na posse e propriedade da empresa.

 

Recursos tecnológicos

A CASA DE LETRAS respeita as comunicações pessoais de seus colaboradores por meio da internet e por outros meios de comunicação. No entanto, os colaboradores comprometem-se a fazer uso responsável da internet e de outros meios de comunicação, dos sistemas de informática e, de forma geral, de qualquer outro meio que a sociedade colocar a sua disposição.

 

O e-mail corporativo é destinado a fins profissionais de interesse da CASA DE LETRAS. A utilização para fins pessoais deverá ser feita em casos excepcionais, sem que haja interferência no andamento normal das atividades profissionais. A CASA DE LETRAS se reserva o direito de acessar e monitorar o uso do e-mail corporativo de seus colaboradores a qualquer tempo.

 

O acesso às redes sociais poderá ser feito por meio de equipamentos da empresa, porém com moderação e cautela, de modo que não interfira na realização das suas atividades profissionais.

 

Usar ou permitir softwares não licenciados ou não autorizados pela instituição também é prática proibida.

 

A CASA DE LETRAS reserva o seu direito de monitorar e acompanhar o uso de todos e quaisquer processos tecnológicos fornecidos pela empresa.

 

Monitoramento das atividades

A CASA DE LETRAS está comprometida com o fiel cumprimento das normas estabelecidas neste Código.

 

Diante disso, promoverá o monitoramento constante da sua atividade empresarial e de todas e quaisquer condutas de seus colaboradores, a fim de que eventuais irregularidades sejam rapidamente constatadas e retidas, e medidas de remediação e punição sejam aplicadas com prontidão e celeridade.

 

Para facilitar a fiscalização interna, os colaboradores da CASA DE LETRAS envolvidos em transações, licitações, acordos ou qualquer outro tipo de negócio se comprometem a prestar todas as informações relevantes, para que sejam efetuados os registros contábeis de forma analítica, com histórico elaborado e minucioso.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS E CONTATOS

 

Violações

Todo e qualquer ato que contrarie ou viole o Código de Ética e a legislação estará sujeito às ações fiscalizatórias, disciplinares e punitivas a serem definidas pela Diretoria. Caso tenha conhecimento de alguma violação ao Código de Ética, o colaborador deverá procurar imediatamente a Diretoria.

 

Penalidades

Qualquer violação às normas ou orientações do Código de Ética e da legislação resultará em medidas disciplinares apropriadas, podendo, inclusive, levar à dispensa do colaborador por justa causa e rescisão contratual imediata, sem prejuízo de providências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãos de polícia e de fiscalização, e tomada de medidas judiciais e administrativas para responsabilização do agente causador e ressarcimento de todo e qualquer dano.

 

As penalidades previstas para os casos de violação deste Código de Ética são: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão por justa causa e rescisão contratual, sem prejuízo de quaisquer outras penas previstas em lei.

 

A decisão a respeito da definição da pena a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pela Diretoria a seu exclusivo critério. Entre os critérios de aplicação da penalidade serão avaliados a gravidade da falta, a extensão do dano causado à empresa e o histórico profissional e disciplinar do colaborador.

 

É imprescindível que todo colaborador da CASA DE LETRAS esteja ciente de que a prática de atos vedados por lei acarretará não só a responsabilidade da empresa pelos danos decorrentes da conduta ilícita, mas também a responsabilidade pessoal do colaborador que infringiu a regra. A aplicação das penalidades previstas neste Código não exclui a responsabilidade administrativa, civil ou penal do colaborador pelo ato praticado.

 

Eventual atribuição de responsabilidade pessoal do colaborador não restringirá o direito de regresso que se reserva a CASA DE LETRAS em caso de eventual dano causado à empresa.

 

Canais de comunicação

Em caso de dúvida, consultas, denúncias e demais comunicações, o colaborador deve procurar a Diretoria por algum dos canais de comunicação a seguir:

 

No caso de envio de denúncias, é desejável que se informe, além do que o denunciante julgar conveniente, a data e o local dos fatos; nome dos denunciados ou, ao menos, apelido e descrição da ilegalidade supostamente praticada.

 

Todas as denúncias serão avaliadas pela Diretoria com confidencialidade, imparcialidade, objetividade, integridade e celeridade, ficando a Diretoria comprometida a apresentar resposta fundamentada à queixa com prontidão. Em se tratando de denúncia anônima, o denunciante poderá indicar e-mail e/ou telefone para que a Diretoria possa enviar uma resposta ao final da apuração.

 

A CASA DE LETRAS reforça que a participação de seus colaboradores para garantir a efetividade do presente Código é essencial. Assim, a empresa providenciará todos os instrumentos necessários para a plena segurança do denunciante que se identificar contra qualquer tipo de retaliação.

 

Recomendação

Este Código de Ética, embora busque exemplificar condutas vedadas, não apresenta rol exaustivo das ações ou omissões dessa natureza. Portanto, recomenda-se que em todas as situações em que colaboradores da CASA DE LETRAS possam ser confrontados com questões éticas haja prévia consulta à Diretoria em caso de dúvida.

 

Forma de adesão

Todos os colaboradores terão acesso ao Código de Ética mediante termo de recebimento e registrarão ciência acerca dos termos nele contidos.

 

O Código de Ética adquire vigência imediata a partir da data de sua disponibilização. Trata-se de um documento dinâmico, sendo revisto e atualizado constantemente. Os comentários e as sugestões dos colaboradores serão sempre bem-vindos. Qualquer alteração terá, também, vigência imediata e será prontamente comunicada pela Diretoria, que providenciará a divulgação dos novos termos.

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Declaro que obtive acesso e recebi treinamento acerca do Código de Ética e Conduta Profissional, o qual revela os valores e princípios da CASA DE LETRAS, bem como atesto o meu compromisso em observar com profissionalismo e transparência as regras nele instituídas.

 

Comprometo-me a acessar, sempre que comunicado pela empresa, o Código de Ética disponibilizado no endereço eletrônico a fim de sempre verificar e acompanhar qualquer eventual alteração e/ou atualização, empenhando-me a cumpri-lo integralmente.

 

Estou ciente de que qualquer violação aos seus preceitos me sujeitará às punições nele previstas, sem prejuízo de eventuais sanções legais.

 

 

Data: _________/ _________/ _____________

Assinatura: _______________________________________

Nome: ______________________________________________________

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